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O Halloween

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                                O Halloween




O Halloween é uma festa comemorativa celebrada todo ano no dia 31 de outubro, véspera do dia de Todos os Santos. Ela é realizada em grande parte dos países ocidentais, porém é mais representativa nos Estados Unidos. Neste país, levada pelos imigrantes irlandeses, ela chegou em meados do século XIX.

História do Dia das Bruxas

história desta data comemorativa tem mais de 2500 anos. Surgiu entre o povo celta, que acreditavam que no último dia do verão (31 de outubro), os espíritos saiam dos cemitérios para tomar posse dos corpos dos vivos. Para assustar estes fantasmas, os celtas colocavam, nas casas, objetos assustadores como, por exemplo, caveiras, ossos decorados, abóboras enfeitadas entre outros.

Por ser uma festa pagã foi condenada na Europa durante a Idade Média, quando passou a ser chamada de Dia das Bruxas. Aqueles que comemoravam esta data eram perseguidos e condenados à fogueira pela Inquisição.

: Conheça As Origens Da Festa Que Sofreu Influência Do Paganismo Há Séculos
O Halloween é uma festa de origem pagã e muitos cristãos se questionam sobre qual a melhor forma de reagir aos convites para eventos, uma vez que eles se tornaram cada vez mais comuns na sociedade brasileira.Seria exagero recusar toda e qualquer comemoração ligada ao Halloween? Segundo o escritor Daniel Mastral

“O nome Halloween vem da celebração do dia de todos os santos dos primórdios da Igreja, um dia separado para solenemente lembrar os mártires. All Hallows Eve, a véspera do Dia de todos os Santos, iniciava o tempo de lembrança. All Hallows Eve foi eventualmente resumido para Hallow-e’em, que então se tornou ‘Halloween’”.
Halloween no Brasil

No Brasil a comemoração desta data é recente. Chegou ao nosso país através da grande influência da cultura americana, principalmente vinda pela televisão. Os cursos de língua inglesa também colaboram para a propagação da festa em território nacional, pois valorização e comemoram esta data com seus alunos: uma forma de vivenciar com os estudantes a cultura norte-americana. Com o objetivo de diminuir as influências pagãs na Europa Medieval, a Igreja cristianizou a festa, criando o Dia de Finados (2 de novembro).

Símbolos e Tradições e pratos




Esta festa, por estar relacionada em sua origem à morte, resgata elementos e figuras assustadoras. São símbolos comuns desta festa: fantasmas, bruxas, zumbis, caveiras, monstros, gatos negros e até personagens como Drácula e Frankenstein.

As crianças também participam desta festa. Com a ajuda dos pais, usam fantasias assustadoras e partem de porta em porta na vizinhança, onde soltam a frase “doçura ou travessura”. Felizes, terminam a noite do 31 de outubro, com sacos cheios de guloseimas, balas, chocolates e doces.







Críticas

Muitos brasileiros defendem que a data nada tem a ver com nossa cultura e, portanto, deveria ser deixada de lado. Argumentam que o Brasil tem um rico folclore que deveria ser mais valorizado. Para tanto, foi criado pelo governo, em 2005, o Dia do Saci (comemorado também em 31 de outubro).
 Existe ainda mais uma opção aos cristãos: participação limitada e não comprometedora no Halloween. Não existe nada inerentemente ruim nos doces, fantasias, ou em pedir “doçuras ou travessuras” em sua vizinhança. Na verdade, tudo isso pode promover uma oportunidade única para a evangelização de seus vizinhos. Até mesmo entregar doces para as crianças que passarem por sua casa – desde que você não seja mesquinho – pode melhorar sua reputação com as crianças. Desde que as fantasias sejam inocentes e as atitudes não desonrem Jesus”.
“Finalmente, a participação de cristãos no Halloween é uma questão da sua consciência perante Deus. Não importa qual seu nível de participação, você deve honrar a Deus se mantendo separado do mundo e demonstrando misericórdia aos que estão padecendo. O Halloween nos dá a oportunidade de fazer essas duas coisas através do evangelho de Jesus e de sua mensagem que é santa e distinta desse mundo”.
A comemoração da data também recebe fortes críticas dos setores religiosos, principalmente das religiões cristãs. O argumento é que a festa de origem pagã dissemina, principalmente entre crianças e jovens, ideias e imagens que não correspondem aos princípios e valores cristãos. De acordo ainda com estes religiosos, as imagens valorizadas no Halloween são negativas e contrárias à pratica do bem.

Escolha sua fantasia e divirta se


Outubro Rosa

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Outubro Rosa

Outubro Rosa é uma campanha de conscientização realizada por diversos entes no mês de outubro dirigida à sociedade e às mulheres sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.
O movimento surgiu em 1990, na primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, e desde então, vem sendo promovida anualmente na cidade. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades.
Com o intuito de promover um evento para dar atenção a este tópico tão frequente no cotidiano de todos e ao mesmo tempo, fomentar através do esporte uma maior qualidade de vida, o InORP – Instituto Oncológico de Ribeirão Preto idealizou a Corrida Outubro Rosa que será realizada sempre no mês de outubro.ro Rosa é uma campanha de conscientização realizada por diversos entes no mês de outubro dirigida à sociedade e às mulheres sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.Como posso detectar o câncer de mama?
Sintomas da doença
O câncer de mama pode ser percebido em fases iniciais, na maioria dos casos, por meio dos seguintes sinais e sintomas:
- Nódulo (caroço), fixo e geralmente indolor: é a principal manifestação da doença, estando presente em cerca de 90% dos casos quando o câncer é percebido pela própria mulher.
-Pele da mama avermelhada, retraída ou parecida com casca de laranja.
- Alterações no bico do peito (mamilo).
- Pequenos nódulos nas axilas ou no pescoço.
- Saída de líquido anormal das mamas.
Esses sinais e sintomas devem sempre ser investigados, porém podem estar relacionados a doenças benignas da mama.
A postura atenta das mulheres em relação à saúde das mamas, que significa conhecer o que é normal em seu corpo e quais as alterações consideradas suspeitas de câncer de mama, é fundamental para a detecção precoce dessa doença.

O movimento surgiu em 1990, na primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, e desde então, vem sendo promovida anualmente na cidade. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades.
Com o intuito de promover um evento para dar atenção a este tópico tão frequente no cotidiano de todos e ao mesmo tempo, fomentar através do esporte uma maior qualidade de vida, o InORP – Instituto Oncológico de Ribeirão Preto idealizou a Corrida Outubro Rosa que será realizada sempre no mês de outubro.
100% da verba arrecadada nas inscrições será destinada para o IEPO – INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA EM ONCOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO.
O IEPO é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, criada em 2013 com a finalidade de promover ações para o incentivo ao ensino e pesquisa do conhecimento em oncologia.
                           Nós Apoiamos essa idéia !!!!!!!!

Lei Maria da Penha

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Lei Maria da Penha



No dia 13 de Setembro deste ano, o STJ aprovou 6 novas Súmulas, das quais, se destacam as Súmulas 588 e 589, que tratam de novidades no procedimento criminal referente à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Inovando na aplicação da lei penal, o STJ resolveu baixar o martelo e aplicar a severidade máxima nos crimes cometidos contra a mulher em âmbito doméstico, conforme vemos pelo texto das Súmulas:
Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.
Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017
Sem deixar nenhuma margem para interpretação, o STJ trouxe, principalmente no texto da Súmula 588, onde veda a conversão da pena privativa de liberdade pela substitutiva de direito.
Nos procedimentos do JECRIM (Juizado Especial Criminal), onde correm os processos criminais referentes aos chamados delitos de menor potencial ofensivo, que são os crimes com pena de até 2 anos, essa conversão de pena é o resultado mais comum nos procedimentos.
Isso se dá pela combinação entre a extrema precariedade no Brasil de estabelecimentos apropriados para cumprimento de sentenças de penas no regime aberto, as chamadas casas do albergado, onde o preso só precisa comparecer às noites, e o entendimento de que os crimes com penas de até 2 anos não cumprir penas em outros estabelecimentos prisionais mais rigorosos, como as penitenciárias destinadas ao regime fechado ou semiaberto.
Hoje, no Brasil, em todo o território nacional, de acordo com dados do DEPEN, há 64 casas do albergado, contra mais de 1000 Cadeias Públicas e Penitenciárias. Isso acaba gerando uma situação onde, na falta de vagas em estabelecendo adequado, os presos acabam cumprindo penas onde há vagas.
Por conta da completa ausência de estabelecimentos adequados para cumprimento de pena no regime aberto e o menor potencial ofensivo deles, se entende que a melhor solução é a conversão em Penas Restritivas de Direito (as famosas cestas básicas, serviços comunitários e afins).
No entanto, a partir da publicação desta Súmula, aqueles que cometerem crimes no âmbito doméstico com violência ou grave ameaça não poderá mais ser beneficiado por essa conversão. A alternativa proposta pelo STF, quando da impossibilidade da conversão, tem sido pela prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Mas, como se falar de prisão domiciliar quando se trata de violência doméstica? Além de muitas vezes a vítima deter medida restritiva contra o autor do crime, mesmo quando não tenha solicitado, em todos os casos em que a residência do autor é a mesma que a da vítima, a prisão domiciliar não é opção.
Tendo em vista todos os detalhes, os juízes das varas de execução penais serão obrigados a impor a prisão em regimes mais gravosos aos condenados, uma vez que não há vagas para o regime aberto, e, tampouco, há a possibilidade de prisão domiciliar e conversão em restritiva de direitos.
Modalidade essa que é amplamente proibida, tanto na Súmula Vinculante 57, quanto em Recurso Extraordinário como repercussão geral (RE 641.320/RS). O STJ, tentando alcançar um objetivo de maior Justiça no âmbito da Lei Maria da Penha (uma perspectiva muito necessária), acabou colocando o Judiciário e o Sistema Prisional em uma verdadeira sinuca de bico sobre o que fazer com os condenados na Lei Maria da Penha dentro do Regime Aberto.
Além disso, a Súmula 589 entendeu que não existe bagatela na Maria da Penha. Ou seja, não importa o quão pequeno tenha sido o dano efetivamente causado, só de ter sido realizado em ambiente doméstico mediante violência ou grave ameaça já enseja pena. Tal súmula, apesar de também louvável, somente agravará o problema causado pela anterior.
Apesar de ser necessário rigor maior na Lei Maria da Penha, uma vez que o problema da violência doméstica no Brasil ainda é gigantesco, e não há tanto progresso quanto se imaginava que teria, essas súmulas parecem somente tentar colocar um band-aid em um buraco de bala, simplesmente não são dotadas da eficiência para resolver o problema.
fonte

Receitas Bolo Vulcão de leite ninho

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Bolo Vulcão de leite ninho



BOLO:

  • 2 xícaras de farinha de trigo
  • 1 e 1/2 xícara de açúcar
  • 2 ovos
  • 1 xícara de água
  • 4 colheres de leite em pó
  • 1/2 xícara de óleo
  • 1 colher de fermento

CREME:

  • 1 caixa de leite condensado
  • 2 caixas de creme de leite
  • 6 colheres cheias de leite em pó
  • 2 colheres de amido de milho
Bata no liquidificador por 2 minutos o açúcar, o óleo, os ovos com as gemas peneiradas, a água e as 4 colheres de leite em pó

Em um recipiente já com o trigo e o fermento misturados, adicione a mistura do liquidificador e mexa levemente até ficar uma massa bem lisa

Em seguida, despeje a massa em uma forma com furo central e leve ao forno já preaquecido por cerca de 40 minutos

CREME:

Leve ao fogo 1 caixa de leite condensado, 1 creme de leite, as 6 colheres cheias de leite em pó e as 2 colheres de amido, mexendo bem até desgrudar do fundo da panela
Em seguida, coloque em um prato e espere esfriar bem
Com o bolo e o recheio já frios, leve o recheio à batedeira com a outra caixa de creme de leite e bata bem
Em seguida, coloque o creme no meio do bolo até transbordar
MAIS RECEITAS AQUI

Chegou a nova linha Na pele – Óleos corporais

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 Chegou a nova linha Na pele – Óleos corporais


Agora sim você pode cuidar do cabelo e do corpo! Uma dupla perfeita que toda mulher ama valorizar! Para isso, deem as boas-vindas a nova marca que irá cuidar do seu corpo: Na Pele, nova linha de óleos corporais.
Aqui a gente gosta mesmo é de INOVAR, hein! Então fica de olho em todas essas novidades para não perder nadinha!
Os produtos Na Pele foram desenvolvidos para cuidar do seu corpo depois do banho, hidratando e perfumando sua pele. Então, conheça os óleos disponíveis e escolha o seu preferido!

Óleo Corporal Amêndoas

O Óleo Corpora Amêndoas é rico em vitaminas A e E, ele que auxilia na hidratação e melhora a elasticidade da pele além de deixar extremamente perfumada. Indicado para pele seca.

Óleo Corporal Coco

Rico em Vitamina E, que nutre e hidrata a pele, deixando super macia. Para cuidados com a pele seca.

Óleo Corporal Avelã

Esse possui poder hidratante e nutritivo que auxilia no combate ao envelhecimento precoce da pele e também possui uma fragrância marcante. Para cuidar da pele extra seca.

Óleo Corporal Vanilla

Rico em vitaminas que auxiliam na manutenção da saúde da pele, deixando-a hidratada e com um toque extremamente suave. Pele extra seca.

Óleo Corporal Flor de Laranjeira

Perfeito para hidratar e acalmar a pele. Além disso, protege das ações do tempo e do ressecamento, deixando uma fragrância extremamente delicada na pele. Para pele seca.

Óleo Corporal Flor de Cerejeira

O Óleo de Flor de Cerejeira possui propriedades antioxidantes que hidrata profundamente, deixando a pele aveludada e perfumada. Indicado para pele extra seca.

Você sabia?

O uso continuo do óleo corporal promove uma pele hidratada e saudável constantemente, pois forma uma camada protetora que impede a perda excessiva de água.

Modo de usar

Os óleos corporais devem ser usados após o banho para garantir o resultado desejado. Espalhe pequenas porções do óleo sobre todas as partes do corpo, principalmente nas mais ressecadas, após, enxágue ou seque apenas com uma toalha.



Casa da toalha

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WhatsApp: (47) 99653-3396 E-mail: atendimento@casadatoalha.com.br
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